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DuToddy
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Estatuto Militar - Não Atualizado Empty Estatuto Militar - Não Atualizado

Dom maio 16, 2021 12:53 pm
Corporação de Segurança Nacional
Estatuto Militar


Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 01° - A Polícia Militar Corporação de Segurança Nacional, teve seu início em 16 Junho 2016, sendo fundada pela usuária Wexer. Atualmente seu principal objetivo é  proteger os usuários do Habbo Hotel, divulgando o Habbo Etiqueta e capacitando os militares de forma divertida e eficaz.

Art. 02° - O Estatuto Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos militares.

Art. 03° - Todos os militares da Polícia CSN, sendo eles da ativa ou reserva (estando ou não em serviço) e convidados de honra estão sujeitos às regras aqui descritas. O não conhecimentos das mesmas não os torna isentos das punições listadas no Código Criminal Militar.

Art. 04° - As regras descritas por este documento abrangem todo o solo militar da Polícia CSN, incluindo batalhões, corredores, salas de aula, salas de reuniões, grupos em redes sociais e qualquer outro local em que haja comunicação entre os militares da CSN, desde que este abrange assuntos relacionados a corporação.

Art. 05° - É obrigatório que, todos os policiais estando em serviço ou não permanecer no modo “online”. O militar que for pego no modo “offline” sem permissão da supremacia poderá ser rebaixado sem aviso prévio. Assim como é proibido ocultar seu perfil.

Art. 06° - É proibido a permanência no saguão do batalhão, ressalvo apenas os policiais que estiverem inativos. O comando do Grupamento Especial de Intervenção e Contenção (G.E.I.C) e Serviço Secreto (S.S) podem ficar no saguão sem permissão, caso estejam em atividades dos devidos órgãos.

Observação: A permanência não autorizada pelo Oficial de Guarda/Supremacia no saguão, não justificada, arrecada em uma advertência escrita.

Art. 07° - É proibido pedir promoções e/ou direitos. O militar que descumprir este artigo, assim solicitando alguma das coisas citadas, estará sujeito a uma punição administrativa citada no Código Criminal Militar.

Art. 08° - É proibido o uso de todo e quaisquer artifícios para inundar a tela (flood), exceto se permitido pela supremacia.

Art. 09° - É proibido o uso excessivo de "emojis" dentro do batalhão.
Exemplos: Smile, Sad, Very Happy, :O, :/, ♡, '-', .-., entre outros.

Art. 10° - É obrigatório o uso de negrito em qualquer dependência da Polícia CSN, com exceção dos grupos em redes sociais.

Art. 11° - É proibido o uso de abreviações nas dependências da corporação, com exceção de treinamentos, setores da base, companhias e grupos auxiliares.

Art. 12° - É proibido se assentar no chão de qualquer dependência da Polícia CSN, o militar que for pego descumprindo este artigo, estará sujeito a uma advertência escrita.

Art. 13° - É proibido possuir mais de um perfil trabalhando na Polícia CSN.

Art. 14° - Quaisquer discussões dentro do batalhão que estiver em funcionamento será caracterizado como conflito interno, e caso não haja uma resolução pacífica entre ambos, não interessa qual das partes estará certa ou errada, os militares serão severamente punidos.

Art. 15° - Todos os militares acima de sargento/equivalência devem possuir uma TAG ativa no fórum.

Art. 16° - A Polícia CSN usa grupos de comunicação em 03 (três) plataformas diferentes, sendo estas: WhatsApp, Discord e Facebook. Nestas, são aplicáveis todas as regras descritas neste estatuto e no Código Criminal Militar.

Art. 17° - Todos os militares devem seguir o padrão de uniformização de sua atual patente/cargo seguindo o “Anexo I” do Estatuto Militar.

Observação: O militar que entrar com falta se algum dos requisitos obrigatórios deverá apresentar-armas por 10 minutos.

Art. 18° - É obrigatório dentro de quaisquer dependências da Polícia CSN, o uso do grupo (emblema) favoritado em seu perfil assim como a utilização da missão, sendo ela:

• [CSN] Patente/Cargo [Tag do promotor] [Cursos | Se houver] {Companhias/Órgãos}

Art. 19° - Os grupos que podem estar favoritados pelos militares são:

• Grupamento Especial de Intervenção e Contenção;
• Centro de Recursos Humanos;
• Grupos de Patente;
• Corpo Executivo;
• Serviço Secreto;
• Corregedoria;
• Diretoria.


Observação: Salvo soldados e militares sem os grupos auxiliares citado à cima, nesse caso fica obrigatório favoritar o grupo oficial da PMCSN, até ser aceito no grupo de sua devida patente.


Capítulo II - Convidados e Reformados

Art. 20° - Está liberada a entrada de convidados e reformados, porém, no caso de convidados somente os membros da supremacia poderão conceder esse passe.

Art. 21° - Os mesmos não estão isentos de qualquer tipo de punição descrita nos documentos, quaisquer tipos de mau comportamento poderá receber punições, como banimento, perda do passe e até uma possível exoneração.

Art. 22° - Apenas militares com patente/equivalente a Tenente-Coronel/Ministro com no mínimo de 6 (seis) meses de serviços ativo podem solicitar sua Reforma, somente a supremacia poderá abrir exceções.

Observação: Ao solicitar retorno a ativa, o militar voltará com 1 patente a menos e só poderá solicitar aposentadoria novamente após 10 meses.

Art. 23° - Convidados e Reformados decidem se desejam assumir ou não alguma função.

Art. 24° - Os mesmos devem possuir os seguintes requisitos:

§ 01° - Devidamente vestidos com roupas formais e livres, desde que não infrinjam o "Anexo I", assim como o grupo de convidados favoritado em seu perfil.

§ 02° - Missão de acordo com seu status:

• [CSN] Convidado [TAG do Supremo]
• [CSN] Oficial Reformado [Antiga Patente/Cargo]


Capítulo III - Contratações

Art. 25° - As contratações estão autorizadas a todos os policiais acima do corpo de oficiais, desde que o contratante possua o Curso de Formação de Oficiais (CFO) concluído.

Art. 26° - Em nossa corporação as contratações são realizadas até a patente de cadete.

Art. 27° - Requisito para contratações:

• Possuir 02 semanas de conta criada;
• Mínimo 1k de conquistas.

Observação: Apenas a Supremacia está isenta sobre os requisitos citados pelos artigos 26º e 27º.

Parágrafo Único: Ao ser contratado, o militar está com todos os direitos suspensos até a conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO).


Capítulo IV - Readmissões

Art. 28º - Todo militar pode pedir seu desligamento, sem qualquer ressalva. Ao pedir desligamento, o militar possui um prazo de arrependimento de 60 minutos, desde que não vá a outra polícia nesse período.

Art. 29º - É permitida a readmissão, entretanto o militar deve seguir os seguintes requisitos:

• Não ter ido trabalhar em outra polícia, considerado o crime de traição.
• Ter saído da Polícia CSN 2x ou menos.
• Ter um bom histórico.
• Ter postado e/ou avisado sobre sua demissão previamente.

Art. 30° - Em caso de readmissão, o militar pode voltar com 1 patente/cargo a menos.


Capítulo V - Regulamento do Corpo de Policiais

Art. 31° - A hierarquia é a determinação da autoridade dentro da corporação, sendo assim a mesma possui uma divisão externa a qual é classificada, como Corpo Militar e Corpo Executivo.

Art. 32° - A hierarquia possui subdivisões internas, as quais devem ser respeitadas e seguidas por todos, sendo elas:

• Corpo de Praças;
• Corpo de Oficiais;
• Alto Escalão;
• Supremacia.


Art. 33° - Como forma de respeito deve ser usado pronome de tratamento a todos os militares os quais são superiores à nossa patente atual na hierarquia. Utilizando sempre "Senhor(a)", no começo, meio ou fim da frase.

Art. 34° - As patentes/cargos não possuem nomenclatura feminina, portanto, deve permanecer os mesmos contidos no Art. 35°.

Art. 35° - Fica determinado a seguinte hierarquia e equivalências, juntamente com as abreviaturas:


Supremacia e Alto Escalão:


• Supremo (Supr);
• Comandante-Geral – Chanceler (CoGer – Chanc.);
• Comandante – Presidente (Cmdt. – Pres.);



Corpo de Oficiais:


• General - Vice-Presidente (Gal. – V-P.);
• Coronel – Ministro-Chefe (Cel. - M-C.);
• Tenente-Coronel – Ministro (Ten-Cel. – Min.);
• Major – Conselheiro-Geral (Maj. – Cons-G.);
• Capitão – Conselheiro (Cpt. – Cons.);
• Tenente – Coordenador-Geral (Ten. – Coord-G.);
• Aspirante à Oficial – Coordenador (Ten. – Coord.);



Corpo de Praças:


• Cadete – Diretor (Cdt. – Dir.);
• Subtenente – Sub-Diretor (Subt. – Sub-Dir.);
• Sargento – Inspetor-Geral (Sgt. – Insp-G.);
• Cabo – Inspetor (Insp.);
• Soldado – Sócio.


Observação: Fica determinada uma diferença entre o Corpo Militar e Corpo Executivo, as subdivisões do Corpo Militar é determinada como Patente, enquanto as subdivisões do Corpo Executivo é determinada como Cargo.

Parágrafo Único: Requisitos para promoção:

Recruta a Soldado/sócio - 0 dias, cabendo exclusivamente aos instrutores este tipo de promoção é feita ao concluir a Aula Inicial [A.I] concluída;
Soldado/Sócio a Cabo/Inspetor - 0 dias, assim como o Treinamento Especializado para Soldados [TES] e Supervisão para Soldados [sup] concluídos;
Cabo/Inspetor a Sargento/Inspetor-Geral - 02 dias, assim como o Curso de Formação de Cabo [CFC] e Treinamento Especializado para Cabos [T2] concluído;
Sargento/Inspetor-Geral a Subtenente/Sub-Diretor - 04 dias, assim como o Curso de Formação de Sargentos [CFS] e o Treinamento Especializado para Sargentos [T3] concluído;
Subtenente/Sub-Diretor a Cadete/Diretor - 05 dias, assim como a Aula de Promotor para Subtenente [PRO] e Treinamento Especializado para Subtenentes [T4] concluídos;
Cadete/Diretor a Aspirante á Oficial/Coordenador - 06 dias, com o Curso de Formação de Oficiais [CFO] concluído.
Aspirante a Oficial/Coordenador à Tenente/Coordenador-Geral - 08 dias;
Tenente/Coordenador-Geral a Capitão/Conselheiro - 10 dias;
Capitão/Conselheiro a Major/Conselheiro-Geral - 12 dias;
Major/Conselheiro-Geral a Tenente-Coronel/Ministro - 14 dias;
Tenente-Coronel/Ministro a Coronel/Ministro-Chefe - 16 dias;
Coronel/Ministro-Chefe a General/Vice-Presidente - 18 dias;
General/Vice-Presidente a Comandante/Presidente - Determinado apenas pela Supremacia.
Comandante/Presidente a Comandante-Geral/Chanceler - Determinado apenas pela Supremacia.


Observação: Todo promotor pode promover mais de uma vez o militar, exceto promoções seguidas. Caso essa regra não seja cumprida corretamente a promoção do militar será cancelada sem aviso prévio.


Corpo Militar

Art. 34° - O Corpo Militar é composto por militares os quais entraram na corporação através do alistamento, ou até mesmo de um breve contrato, onde é exposto sua experiência no ramo militar.

Art. 35° - Fardamento padrão: Boina preta, camisa com bolsos (masculino) ou top sem manga (feminino) na cor correspondente a sua patente, calça preta com bolsos e sapato redondo preto.

§ 01° - Quem promove/rebaixa/demite quem:

Comandante-Geral - Promove/rebaixa/desliga até comandante, com a permissão de um supremo.
Comandante - Promove/rebaixa/desliga até general.
General - Promove/rebaixa/desliga até coronel.
Coronel - Promove/rebaixa/desliga até tenente-coronel.
Tenente-Coronel - Promove/rebaixa/desliga até major.
Major - Promove/rebaixa/desliga até capitão.
Capitão - Promove/rebaixa/desliga até tenente.
Tenente - Promove/rebaixa/desliga até aspirante à oficial.
Aspirante á Oficial - Promove/rebaixa/desliga até cadete.
Cadete - Promove/rebaixa/desliga até subtenente.
Subtenente - Promove/rebaixa/demite até cabo com permissão de um oficial ou comandante.


Observação: Apenas militares com a patente, equivalente ou acima de Sargento pode receber uma punição de esfera administrativa.

§ 02° - Limitação de vagas:

• Comandante-Geral - 03;
• Comandante - 05;
• General - 07;
• Coronel - 09;
• Tenente-Coronel - 10;
• Major - 13;
• Capitão - 15;
• Tenente - 20;
• Aspirante á Oficial - Ilimitado.


§ 03° - Tempo de ausência máximo:

• Corpo de Oficiais - 03 dias (72 horas);
• Corpo de Praças e Soldados - 10 dias.


Corpo Executivo

Art. 36° - O Corpo Executivo existe como um auxílio para ajudar no pagamento mensal, e melhorias para a corporação, visando isto, esta divisão pode ser vendida para civis que desejam adquirir algum dos cargos.

Art. 37° - Apenas os administradores do grupo que corresponde ao Corpo Executivos possuem a permissão de vender cargos, sendo que, estes têm direito à uma comissão de 30% (trinta por cento) sobre o valor do cargo.

Art. 38° - Os membros do Corpo Executivo devem passar pelos mesmos treinamentos do Corpo Militar.

Art. 39° - Todo militar que faz parte do Corpo de Executivos tem direito a aprimorar seu cargo, ou seja, comprar um cargo superior ao seu atual, onde o mesmo pagará somente a diferença entre o cargo superior e o cargo atual.

Art. 40° - O militar perde esse direito quando é rebaixado, ou seja, um policial do Corpo Executivo não poderá comprar quaisquer cargos se estiver carregando uma TAG de rebaixamento.

Art. 41° - Militares do Corpo Executivo podem se ausentar por um período de 20 dias sem correr o risco de perder o seu atual cargo.

Art. 42° - Fardamento padrão: Terno com colarinho da cor correspondente ao cargo, calça com bolsos preta e sapato redondo branco.

Observação: O fardamento do Corpo Executivo se torna livre a partir do cargo de Vice-Presidente.

§ 01° - Preços correspondente a cada cargo:

• Chanceler - 500 câmbios;
• Presidente - 400 câmbios;
• Vice-Presidente - 350 câmbios;
• Ministro-Chefe - 280 câmbios;
• Ministro - 240 câmbios;
• Conselheiro-Geral - 200 câmbios;
• Conselheiro - 160 câmbios;
• Coordenador-Geral - 120 câmbios;
• Coordenador - 80 câmbios;
• Diretor - 60 câmbios;
• Sub-Diretor - 40 câmbios;
• Inspetor-Geral - 20 câmbios;
• Inspetor - 10 câmbios;
• Sócio - Grátis.


§ 02° - Quem promove/rebaixa/demite quem:

Chanceler - Promove/rebaixa/desliga até presidente, com a permissão de um supremo.
Presidente - Promove/rebaixa/desliga até vice-presidente.
Vice-Presidente - Promove/rebaixa/desliga até ministro-chefe.
Ministro-Chefe - Promove/rebaixa/desliga até ministro, com a permissão de um comandante ou supremo.
Ministro - Promove/rebaixa/desliga até conselheiro-geral, com a permissão de um comandante ou supremo.
Conselheiro-Geral - Promove/rebaixa/desliga até conselheiro, com a permissão de um comandante ou supremo.
Conselheiro - Promove/rebaixa/desliga até coordenador-geral, com a permissão de um comandante ou supremo.
Coordenador-Geral - Promove/rebaixa/desliga até coordenador, com a permissão de um comandante ou supremo.
Coordenador – Promove/rebaixa/desliga até diretor, com a permissão de um comandante ou supremo.
Diretor - Promove/rebaixa/desliga até sub-diretor, com a permissão de um comandante ou supremo.
Sub-Diretor - Promove/rebaixa/desliga até inspetor, com a permissão de um comandante ou supremo.


Observação: Apenas militares com o cargo, equivalente ou acima de Inspetor-Geral pode receber uma punição de esfera administrativa.

§ 03° - Limitação de vagas:

• Chanceler - 03;
• Presidente - 05;
• Vice-Presidente - 07;
• Ministro-Chefe - 09;
• Ministro - 10;
• Conselheiro-Geral - 14;
• Conselheiro - 15;
• Coordenador-Geral - 20;
• Coordenador - Ilimitado.



Supremacia e suas exceções referentes a este capítulo


Art. 43° - A Supremacia está isenta sobre os requisitos de promoção, podendo promover qualquer militar, podendo, inclusive, efetuar uma chuva de promoção quando achar viável.


Capítulo VI - Transferência de Corpo

Art. 44° - Todo militar tem o direito de solicitar a transferência para um outro corpo, seja Corpo Militar ou Corpo Executivo, apresentando motivos plausíveis para tal, assim a supremacia irá avaliar o caso.

Art. 45° - Para ser transferido do Corpo Executivo para o Corpo Militar, o policial em questão deverá possuir no mínimo 1 (um) mês de serviços prestados no seu cargo atual.

Art. 46° - Transferências as quais foram aprovadas do Corpo Executivo para o Corpo Militar poderão ser efetuadas até a patente de major, se porventura for abaixo da patente de major, pega equivalência do atual cargo. Transferências do Corpo Militar para o Corpo Executivo poderão ser efetuadas até sua equivalência.

Art. 47° - Somente a supremacia tem o poder de decidir quando o militar ou executivo está mais apto para o outro corpo, assim convocando uma conversa com o mesmo com a finalidade de mudança.


Capítulo VII - Licença de serviço

Art. 48° - Todos os militares da Polícia CSN possuem o total direito de solicitar uma licença temporária, sendo que a duração máxima deste benefício é de 30 dias, podendo ser prorrogada por até mais 30 dias caso for comprovada a necessidade e permissão de um membro da supremacia.

Art. 49° - Uma vez concedido a licença temporária, o militar não poderá logar no habbo, em caso de login o militar terá sua licença cancelada.


Capítulo VIII - Grupos de Tarefas / Companhias

Art. 50° - Atualmente, existem 05 (cinco) grupos de tarefas em atividade na Polícia CSN, sendo eles:

§ 01° - Instrutores {INS}: Responsável pelo ensino e formação de soldados, cabos e sargentos.

• A.I - Aula Inicial;
• CFC - Curso de Formação de Cabos;
• CFS - Curso de Formação de Sargentos.


§ 02° - Supervisores {SUP}: Responsáveis pela aplicação de supervisores a soldados e subtenentes.

• SUP - Supervisão para Soldados;
• PRO - Aula de Promotor para Subtenentes.


§ 03° - Treinadores {TRE}: Responsável pelo entretenimento dos militares, além de aprimorar os conhecimentos dos soldados, cabos, sargentos e subtenentes.

• TES - Treinamento Especializado para Soldados;
• T2 - Treinamento Especializado para Cabos;
• T3 - Treinamento Especializado para Sargentos;
• T4 - Treinamento Especializado para Subtenentes.


§ 04° - Academia Militar das Agulhas Negras {AMAN}: Responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais, além de aplicar estágio probatórios aos Militares.

• CFO - Curso de Formação de Oficiais.

§ 05° - Gestão da Comunicação e Marketing {GCM}: Divulgar a imagem da Polícia CSN, seus eventos, notícias e afins.

Art. 51° - É obrigação de todos os militares da Polícia CSN fazer parte de somente 01 (um) grupo de tarefa, para que tenha rivalidade, espírito de competição, metas de crescimento e melhorias dos grupos de tarefas, estando sujeito a advertências escritas em caso de descumprimento.

Art. 52° - Os grupos de tarefas são livres para realizar punições administrativas por falta de responsabilidade, desde que o policial possua a patente/equivalência mínima de Sargento.

Art. 53° - Todo militar membro de um grupo de tarefa deve carregar a TAG corresponde ao grupo na missão, ou o brevê (estrela) na cor do grupo de tarefas.

Parágrafo Único: As cores dos brevês correspondentes a cada grupo de tarefa são citadas abaixo:

• Instrutores: Azul.
• Supervisores: Verde.
• Treinadores: Vermelho.
• Academia Militar das Agulhas Negras: Verde musgo.
• Gestão da Comunicação e Marketing: Laranja.


Art. 54° - Todos os grupos de tarefas aplicam os cursos de formação básica (desde soldados até subtenente), a escolha de um grupo de tarefas fica de preferência do policial.


Capítulo IX - Grupos Auxiliares / Órgãos

Art. 55º - Atualmente, a Polícia CSN possui 07 (sete) grupos auxiliares, sendo eles:

§ 01° - Supremacia {Supr}: A Supremacia é considerado um órgão por possuir a maior concentração de poder, além de estar acima da hierarquia, a mesma é responsável por manter a Polícia CSN em pleno funcionamento. Para adentrar a supremacia, o militar deve possuir a patente de Comandante-Geral e, no mínimo, 45 dias na patente.

Observação: A supremacia pode utilizar o balão de fala de forma livre desde que tenham consciência e ética.

§ 02° - Corregedoria {COR}: A Corregedoria é responsável por todo setor jurídico da Polícia CSN, sendo responsável pela manutenção dos documentos oficiais, julgamento de casos e projetos, de forma democrática. São subordinados a Supremacia, portanto devem fornecer, mensalmente, relatórios de casos julgados, projetos aprovados e reprovados, além de efetuar reuniões constantes. Para fazer parte da Corregedoria, o militar deve possuir patente mínima de Aspirante á Oficial, ser indicado ou passar por uma prova.

Observação: A corregedoria para identificação deve utilizar o balão de fala na cor verde.

§ 03° - Grupamento Especial de Intervenção e Contenção {G.E.I.C} e Serviço Secreto {S.S}: São responsáveis por toda a parte interna e externa da corporação, além de manter a segurança e integridade da Polícia CSN realizando investigações e operações. Para fazer parte destes órgãos, o militar deve possuir patente superior a Aspirante à Oficial e passar pelos cursos disponibilizados pelos mesmos.

§ 04° - Centro de Recursos Humanos {CRH}: O Centro de Recursos Humanos faz parte do setor administrativo da Polícia CSN, sendo responsáveis pela manutenção do fórum, listagens e manter os requerimentos em constante atualização. Possuem autonomia para cancelar relatórios incorretos, independente do responsável.

§ 05° - Diretoria do Corpo Executivo {DIR}: São os responsáveis pelo corpo executivo, dando treinamentos, palestras e votação de projetos que envolvam os mesmos.

§ 06° - Gestão de Ensino Militar {GEM}: Responsável por fiscalizar, cobrar, incentivar, motivar, e moderar caso precise todos os grupos de tarefas da Polícia CSN.

Art. 56º - Um militar só pode fazer parte de 02 (dois) grupos auxiliares.

Art. 57º - Ao fazer parte de um grupo auxiliar, qualquer que seja, o militar não se torna um "Deus", ele responderá por todo e quaisquer crimes que cometer, na forma que a lei estabelece.


Capítulo X - Batalhão policial, suas divisões e tarefas

Oficial de Guarda (O.G)

Art. 58° - O Oficial de Guarda é o posto localizado no tapete amarelo no centro do batalhão, sendo identificado pelo balão de fala na cor amarela.

Art. 59° - O militar que estiver ocupando o posto do Oficial de Guarda torna-se autoridade máxima dentro do batalhão, sendo responsável pelos acontecimentos internos e externos.

Art. 60° - O Oficial de Guarda pode ser ocupado por militares com patente superior a Aspirante á Oficial/equivalência, com Curso de Formação de Oficiais em andamento e com direitos.

Art. 61° - O militar que ocupa o Oficial de Guarda não está isento de punições, podendo ser punido por andar/falar em sentido, desde que seja punido por um superior hierárquico.

Art. 62º - O Oficial de Guarda pode ser ocupado por militares sem direitos, desde que seja auxiliado por um portador de direitos com os requisitos dispostos no Art. 60º.

Art. 63º - Apenas a maior patente/cargo e medalhistas recebem sentido.


Cabo da Guarda (C.G)

Art. 64º - O Cabo da Guarda é o responsável por toda a recepção, principalmente por erros e acertos, se posicionando no tapete vermelho no centro do batalhão e identificado pelo balão na cor vermelha, para ocupar este posto, o militar deve possuir patente igual ou superior a Sargento/equivalente e possuir os cursos correspondente a sua patente/cargo concluídos.

Art. 65° - O militar que ocupa o Cabo de Guarda não está isento de punições, podendo ser punido por andar/falar em sentido, desde que seja punido por um superior hierárquico.

Art. 66º - O Cabo da Guarda deve ser obrigatoriamente, par ou subordinado ao Oficial de Guarda.


Sala de Estados (S.E)

Art. 67º - A Sala de Estados é o local que todo militar deve encontrar-se quando estiver disponível para assumir quaisquer funções ou caso todas as funções estejam ocupadas, entretanto o militar neste setor deve fazer recrutamentos ou efeitos de lotação.

Art. 68° - Caso o militar que estiver na Sala de Estados não estiver disponível para assumir funções, poderá aplicar treinamento, promover destaque com os seus requisitos e afins.

Art. 69º - Não é permitido a ausência na sala de estados, portanto, caso precise se ausentar, vá a ala imperial, ou sala de ausências caso seja praça.


Recepção

Art. 70° - É o local onde alistamos civis seguindo os requisitos de fardamento, missão, balão de fala e emblema da polícia favoritado, assim como nenhum grupo de outra corporação no perfil.

Observação: Contas criada no mesmo dia não podem ser alistadas.


Sala de Controles (S.C)

Art. 71° - É o local onde os militares que compõem o Corpo de Praças adentram ao batalhão, contendo 04 (quatro) operadores.

Observação: Dependendo do batalhão os operadores variam de quantidade, mas sempre seguindo as mesmas funções.

Art. 72° - Para ocupar a Sala de Controles, o policial deve possuir a patente/equivalência acima de Cabo, e ter concluído o Curso de Formação de Cabos.

Parágrafo Único: Fica determinado a função de cada operador:

- Operador 01: Responsável por verificar a missão, fardamento e o grupo favoritado pelo militar.
- Operador 02: Responsável por verificar o perfil do militar, além de checar se não há números ou acessórios em suas costas, assim como a cor do balão de fala.
- Operador 03: Responsável pela checagem do militar nas listagens ou relatórios.
- Operador 04: Responsável pela verificação dos recrutas destinados a sentinela, tendo que verificar se o recruta possui todos os requisitos mínimos estabelecidos e também, se o mesmo não integra a lista de exonerados.


Auxiliar Operacional (A.O)

Art. 73° - O Auxiliar Operacional encontra-se no tapete cinza, dentro da sala de controles, e possuindo o balão de fala na cor cinza. É responsável pela organização e fiscalização dos operadores e dos militares que estão prestes a adentrar em base.

Art. 74º - Para ocupar o posto de Auxiliar Operacional, o militar deve possuir a patente de Subtenente/equivalência, com seus cursos concluídos.


Sentinela

Art. 75° - A Sentinela é a responsável por aplicar os conhecimentos iniciais aos recrutas, para que agilize a aula Inicial.

Art. 76° - A Sentinela é identificado pelo balão de fala azul escuro no batalhão.

Art. 77º - Para ocupar esse posto é necessário possuir a patente/equivalência de Cabo ou superior com Curso de Formação de Cabos concluído.

Observação: Caso o sentinela ainda não seja Instrutor, é permitido que assuma o posto apenas para aplicar a pré-aula, assim esperando a chegada de um Instrutor.


Centro de Instrução (C.I)

Art. 78º - O Centro de Instruções é o local caracterizado por possuir tapetes amarelos e vermelhos, utilizado para aplicação de punições, promoções, rebaixamentos e advertências, porém não se limita a isso.

Ausência

Art. 79° - Existem dois locais para ausência, sendo eles: Sala de ausências e a Ala Imperial.

Art. 80° - Sala de ausência, lugar destinado especificamente aos praças. Enquanto a Ala Imperial é destinado a oficiais, convidados ou aliados.

Art. 81° - Qualquer militar que for pego conversando na ausência, estará sujeito primeiramente a uma advertência verbal, em caso de permanência receberá uma advertência de apresentar-armas, podendo chegar a uma advertência escrita.


Ouvidoria

Art. 82° - A ouvidoria é o local destinado para auxílio aos militares que estiverem precisando de alguma informação, ou até mesmo que possua uma determinada dúvida.

Art. 83° - A ouvidoria pode ser ocupada por membros da Supremacia, Corregedoria, Grupamento Especial de Intervenção e Contenção, Serviço Secreto, Diretoria e Alto Escalão.

Observação: Só pode assumir esta função quando algum militar necessitar de ajuda ou quando não possuir nenhuma outra função em base para ser assumida.


Capítulo XI – Disposições Finais

Art. 84° - O Estatuto Militar aceitará alterações e/ou emendas desde que sejam aprovadas pela corregedoria ou pela supremacia da Polícia CSN.

Art. 85º - Todas as alterações feitas neste presente documento, entram em vigor em até 24 horas depois de sua alteração.

Art. 86º - Este documento só poderá ser revogado por outro de mesmo cunho jurídico, político, econômico, científico e social.




Documento criado por: wenderson479
Editado e/ou revisado: Órgão da corregedoria em 09 Outubro 2020.

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DuToddy
Mensagens : 11
Data de inscrição : 08/12/2020

Estatuto Militar - Não Atualizado Empty Re: Estatuto Militar - Não Atualizado

Qui maio 20, 2021 8:59 pm
MODELO I - PROMOÇÃO:

Sua patente/cargo e nick: aaaaaaaa aaaaaaaa
Sua TAG: + data.tag +
[b]Nick do promovido:
aaaaaaaa
Promoção: Aspirante a Tenente
Motivos para a promoção: aaaaaaaaa
Permissão: N/A.

aaaaaaaa [aaa] 20 Mai 2021


( x ) Li e concordo com as normas de promoção.
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DuToddy
Mensagens : 11
Data de inscrição : 08/12/2020

Estatuto Militar - Não Atualizado Empty Re: Estatuto Militar - Não Atualizado

Qui maio 20, 2021 9:04 pm
MODELO I - PROMOÇÃO:

Sua patente/cargo e nick: zzzzzzzzzzzzzzz DuToddy
Sua TAG: + data.tag +
[b]Nick do promovido:
zzzzzzzzzzzz
Promoção: Aspirante a Tenente
Motivos para a promoção: oi
Permissão: nenhuma pq n vai funfar

zzzzzzzzzzzz [aaa] 20 Mai 2021


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Estatuto Militar - Não Atualizado Empty Re: Estatuto Militar - Não Atualizado

Qui maio 20, 2021 9:16 pm
MODELO I - PROMOÇÃO:
4 4Sua patente/cargo e nick: comandante aaaaaaaa 4Sua TAG: + data.tag + 4[b]Nick do promovido: Testezin 4Promoção: Aspirante a Tenente 4Motivos para a promoção: aaa 4Permissão: Minha 4 4Testezin [aaa] 20 Mai 2021 4 4 4( x ) Li e concordo com as normas de promoção.
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Estatuto Militar - Não Atualizado Empty Re: Estatuto Militar - Não Atualizado

Qui maio 20, 2021 10:11 pm
MODELO I - PROMOÇÃO:

Sua patente/cargo e nick: zzzzzzzzzzzzzzz aaaaaaaa
Sua TAG: + data.tag +
[b]Nick do promovido:
Testezin
Promoção: Coronel à Marechal
Motivos para a promoção: adwawdsa
Permissão: aaaaaaa

Testezin [\\\] 20 Mai 2021


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Estatuto Militar - Não Atualizado Empty Re: Estatuto Militar - Não Atualizado

Qui maio 20, 2021 10:12 pm
MODELO I - PROMOÇÃO:

Sua patente/cargo e nick: zzzzzzzzzzzzzz GatinhoPop
Sua TAG: + data.tag +
[b]Nick do promovido:
Testezin
Promoção: Comandante à Comandante-Geral
Motivos para a promoção: dawaaaaaaaaa
Permissão: nenhuma pq n vai funfar

Testezin [GaP] 20 Mai 2021


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