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DuToddy
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[GTS] Plano de Conduta Policial Empty [GTS] Plano de Conduta Policial

Dom maio 16, 2021 12:52 pm
[GTS] Plano de Conduta Policial Gts10
Grupo Tático de Segurança



PLANO DE CONDUTA POLICIAL



CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO


Artigo 1° - A Polícia Militar Grupo Tático de Segurança também denominada como ''GTS'', possui como finalidade principal o aprimoramento profissional. Através da  ética, disciplina, responsabilidade, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Portanto, é nosso objetivo a união e justiça.

Artigo 2º - Quaisquer alterações nos documentos deverão ser previamente notificadas à Corregedoria.

Artigo 3º - Este documento é destinado a todos os militares da GTS. É obrigatório que os militares tenham conhecimento deste documento, o fato de não conhecer, não o torna isento das punições. Todos os capítulos, artigos e parágrafos deste documento referem-se à moral e postura, portanto devem ser aplicadas dentro e fora dos quartos oficiais do Grupo Tático de Segurança. Aqui encontrará as obrigações, deveres e os direitos como civil. Torna-se de total responsabilidade do militar em exercício no Grupo Tático de Segurança conscientizar-se das normativas e artigos presentes neste documento.

Artigo 4º - O descumprimento dos capítulos e artigos descritos ocasionam em punições, presente em nosso Código Penal Policial (CPP).


CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES INICIAIS


Artigo 1° - A Polícia Militar Grupo Tático de Segurança foi fundado no dia 27 de Julho de 2016 pelo usuário e fundador Marlon.Returned, atualmente, Marlon.Kelvin.
Nos dias de hoje, a Polícia GTS é gerida pelo próprio Fundador e Dono Supremo Marlon.Kelvin, Dono Supremo alexand28971, Suprema K@ROL!!!, Supremo Eniel.Gomes e Supremo Interino .Glaz..


Artigo 2º - Todos os policiais presentes nas dependências do Grupo Tático de Segurança devem utilizar o balão de fala na cor branca, exceto:

I - O policial for membro da Corregedoria. Neste caso, o balão de fala deve ser utilizado na cor verde.
II - O policial que estiver em alguma função do batalhão, que exija alteração na cor do balão de fala.
III - Se o Comando-Geral autorizar a mudança da cor do balão de fala para  a realização de anúncios, palestras ou destaques.

Artigo 3º - Torna-se totalmente proibido a entrada de civis, convidados e/ou veteranos com o nick dirigido e/ou similar a apologias à drogas, sexo ou ofensas genéricas, inclusive de modo que ofenda um outro policial da instituição.

Artigo 4º - Será concedido o exercício de funções aos veteranos e/ou convidados com a permissão do Comando-Geral. Caso o Comando-Geral não solicite deve-se permanecer na Sala de Estado ou Ala Imperial.


CAPÍTULO III
OBRIGATORIEDADE DE SERVIÇO


Artigo 1º - É obrigação do policial respeitar a hierarquia e ser obediente às ordens dos seus superiores. O não cumprimento deste artigo poderá ser considerado como Insubordinação.

Artigo 2º - É obrigação do policial realizar todos os treinamentos e capacitações de seus subalternos.

Artigo 3º - É obrigação do policial verificar se ao adentrar no batalhão possui os requisitos básicos: missão, fardamento e grupo favoritado.


CAPÍTULO IV
SISTEMA VIGENTE HIERÁRQUICO


Artigo 1º - A Polícia Militar Grupo Tático de Segurança possui uma hierarquia de patentes/cargos que são dividas em dois Corpos (Corpo Militar e Corpo Executivo).

Artigo 2º - Como qualquer hierarquia, os policiais com maior patente/cargo são os superiores, portanto, dão ordens para aqueles que são seus inferiores.

Artigo 3º - Corpo Militar, são formados por militares que começam sua carreira pelo sistema de alistamento/contratos. São divididos em: Corpo de Praças, Corpo de Oficiais, Corpo de Oficiais Generais, Alto Escalão e Alto Comando Supremo.

Artigo 4º - Corpo Executivo, são formados por policiais que adentram na polícia através de compra/contrato. São divididos em: Corpo de Praças Executivo, Corpo de Oficiais Executivo e Alto Escalão Executivo.

“Patentes não são vendidas apenas conquistadas por mérito.”


Artigo 5º - Fica determinada a seguinte maneira de divisão do Corpo Militar, suas subdivisões e abreviações.

Corpo de Oficiais (do maior para o menor):

• Comandante-Geral - CoGer;
• Comandante - Cmdt;
• Marechal -  Mal;
• General - Gal;
• Coronel - Cel;
• Capitão - Cpt;
• Tenente - Ten.

Corpo de Praças (do maior para o menor):

• Aspirante a Oficial - Asp;
• Subtenente; Subt;
• Sargento; Sgt;
• Cabo;
• Soldado;


Artigo 6º - Fica determinada a seguinte maneira de divisão do Corpo Executivo, suas subdivisões e abreviações. (do maior para o menor):

• Chanceler - Chanc;
• Presidente - Pres;
• Vice-Presidente - V-P;
• Diretor-Executivo - Dir-Exe;
• Diretor - Dir;
• Administrador - Adm;
• Consultor - Cons;

Corpo de Praças (do maior para o menor):

• Promotor - Pmt;
• Perito - Prt;
• Professor - Prof;
• Procurador;
• Sócio;


Fica determinada da seguinte maneira a divisão do Corpo Executivo e suas equivalências.

Corpo de Oficiais e suas equivalências (do maior para o menor):

• Chanceler - Comandante Geral;
• Presidente - Comandante;
• Vice-Presidente - Marechal;
• Diretor-Executivo - General;
• Diretor - Coronel;
• Administrador - Capitão;
• Consultor - Tenente.

Corpo de Praças e suas equivalências (do maior para o menor):

• Promotor - Aspirante a Oficial;
• Perito - Subtenente;
• Professor - Sargento;
• Procurador - Cabo;
• Sócio - Soldado.


Artigo 7º - A compra de um cargo do Corpo Executivo deve ser feita apenas a quem compõe a Supremacia ou Setor de Finanças da instituição. Portanto, caso haja desvio, o sujeito e/ou envolvidos no crime, sofrerão as devidas punições.

Artigo 8º - Após a compra feita e registrada na Polícia GTS, o policial do Corpo Executivo deverá receber, obrigatoriamente, a 1º Apostila de Ensinamento Militar.

Artigo 9º - A Supremacia não fará quaisquer tipos de reembolso e/ou devoluções após a efetuação do pagamento. Portanto, é importante que o policial esteja de acordo com todas as normativas e tenha tomado sua decisão.

Artigo 10º - O Militar que deseja fazer a transferência do Corpo Militar para o Corpo Executivo terá um desconto. O mesmo é válido na na troca do C.E para o C.M.
Exemplo: O CoGer Fulano123 deseja se transferir para o C.E, então ele receberá o cargo de Presidente.
Exemplo: O Presidente Fulano123 deseja se transferir para o C.M, então ele receberá a patente de Capitão.

(a) Cabe apenas à Corregedoria ou ao Alto Comando Supremo a aprovação da transferência de corpos do militar.
(b)O militar do Corpo Executivo que deseja se transferir para o Corpo Militar deverá ter no mínimo um mês em exercício na GTS.

Artigo 11º - Segue abaixo os cargos do Corpo Executivo disponíveis para venda e seus respectivos valores.

Corpo de Oficiais (do maior para o menor)

• Chanceler - 800 câmbios;
• Presidente - 500 câmbios;
• Vice-Presidente - 350 câmbios;
• Diretor-Executivo - 250 câmbios;
• Diretor - 100 câmbios;
• Administrador - 50 câmbios;
• Consultor - 35 câmbios.

Corpo de Praças (do maior para o menor):

• Promotor - 10 câmbios;
• Perito - Grátis;
• Professor - Grátis;
• Procurador - Grátis;
• Sócio - Grátis.


Artigo 12° - Caso um membro do Corpo Executivo seja rebaixado, este poderá solicitar à Corregedoria a autorização para comprar um novo cargo, podendo ser aceito ou recusado pelo órgão.

Artigo 13° - Caso o delito cometido pelo executivo seja de cunho grave, fica vetado à compra de um cargo, se o caso estiver em estado de rebaixamento.

Artigo 14° - Salienta-se que, para fins de organização interna, prezando pela qualidade, fica definida a quantidade de vagas para cada patente:

• Comandante Geral - 05 vagas;
• Comandante - 07 vagas;
• Marechal - 06 vagas;
• General - 08 vagas;
• Coronel - 10 vagas;
• Capitão - 15 vagas;
• Tenente - 25 vagas.


Artigo 15° - Caso tenha necessidade de modificações na quantidade de vagas, a Supremacia e a Corregedoria possuem jurisdição para assim o fazer.


CAPÍTULO V
PROMOÇÕES E REBAIXAMENTOS


Artigo 1° - Determina-se como promoção a ascensão hierárquica de um subalterno em razão do seu mérito em exercício.

Artigo 2° - As promoções por grau de parentesco e/ou amizade, por motivos oriundos e/ou hediondos serão declaradas como nepotismo, e não serão toleradas, portanto, será aplicada as devidas punições.

Artigo 3° - As promoções devem ser realizadas somente após os dias mínimos cumpridos e os cursos/treinamentos concluídos, além disso, devem ser realizadas nas dependências da instituição e em seu regulamento, com exceção das realizadas pelo Alto Comando Supremo desta instituição.

Artigo 4° - As promoções devem ser corretamente registradas em: "Requerimentos: Promoções, Rebaixamento, Gratificações e afins".

Artigo 5° - Cabe ao Centro de Departamento Pessoal a fiscalização de suas normativas e preenchimento correto do formulário em questão, tornando-se assim, responsável pela aprovação ou impedimento de qualquer requerimento. Caso, haja necessidade de intervenção por parte da Corregedoria e/ou Supremacia na aprovação ou cancelamento, a liderança deverá ser informada previamente dos atos consumados.

Artigo 6° - É proibido severamente promover um militar consecutivamente, ou seja, se este consta com sua TAG atualmente, não poderá ser promovido por você novamente, exceto para promoções de Soldado a Cabo, levando em consideração o fato do Soldado está com a TAG pelo recebimento do AIR que foi aplicado por tal, ou seja, o mesmo aplicou o curso, por isso, consta sua TAG. Ademais, a Supremacia da instituição também pode abrir exceções.

Artigo 7° - Cabe ao Centro de Departamento Pessoal o cancelamento do requerimento e consecutivamente, uma advertência escrita ao policial promotor.

Artigo 8° - A fim de manter ordem no sistema promocional, fica determinado um tempo mínimo de permanência em cada patente/cargo. Segue abaixo:

• Recruta a Soldado: aprovação na Aula de Introdução para Recrutas;
• Soldado a Cabo: 30 minutos de serviço prestado;
• Cabo a Sargento: 1 dia de serviço prestado;
• Sargento a Subtenente: 2 dias de serviços prestados;
• Subtenente a Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
• Aspirante a Oficial à Tenente: 7 dias de serviços prestados;
• Tenente a Capitão: 7 dias de serviços prestados;
• Capitão a Coronel: 10 dias de serviços prestados;
• Coronel a General: 15 dias de serviços prestados;
• General a Marechal: 20 dias de serviços prestados;
• Marechal a Comandante: 25 dias de serviços prestados e reconhecimento da Supremacia;
• Comandante a Comandante-Geral: Fica a critério da Supremacia o reconhecimento e análise da quantidade de dias para promoção.


Artigo 9° - É severamente proibido a promoção de um Sargento que não esteja em nenhuma companhia, tendo em vista que a partir desta patente é obrigatório adentrar em uma cia.

Artigo 10° - Os dias mínimos para promoções citados acima também aplica-se para equivalências no Corpo Executivo. Portanto, do mesmo jeito que um Marechal precisa de projeto aprovado pela Corregedoria, um Vice-Presidente também. Quanto aos militares que exercem e estão efetivos sob exercício na Corregedoria, não será necessário. O Alto Comando Supremo pode promover um policial sem esses requisitos, se o Presidente da Corregedoria estiver ciente.

Artigo 11° - Aos Generais cabe além dos dias para promoção, o envio da redação para a Corregedoria, apenas com estes requisitos poderão ser promovidos, tendo em vista que a redação deve ser aprovada.

§ Parágrafo único:  É dever do policial que teve sua redação ou seu projeto aprovado guardar em sua caixa de mensagens ou comprovar com prints (tela cheia) o certificado que o mesmo recebeu do corregedor que aprovou sua redação ou seu projeto.

Artigo 11° - É reservado para alguns o direito legal de promover policiais do Corpo Militar. Segue abaixo:

• Comandante-Geral (promove/rebaixa/contrata) até Marechal;
• Comandante (promove/rebaixa/contrata) até Marechal;
• Marechal (promove/rebaixa/contrata) até General;
• General (promove/rebaixa/contrata) até Coronel;
• Coronel (promove/rebaixa/contrata) até Capitão;
• Capitão (promove/rebaixa/contrata) até Tenente;
• Tenente (promove/rebaixa/contrata) até Aspirante a Oficial;
• Aspirante a Oficial (promove/rebaixa) até Subtenente (com permissão de um oficial do Corpo Militar ou do • Corpo Executivo com Especialização Básica).
• Subtenente (promove/rebaixa) até Sargento (com permissão de um oficial do Corpo Militar ou do Corpo Executivo com Especialização Básica).


Artigo 12° - Contratações podem ser feitas até a patente de Aspirante a Oficial e o cargo de Administrador. Torna-se inválido e revogado o direito de um Comandante-Geral contratar até Marechal, sendo permitido apenas com autorização da Supremacia em caso de necessidade e de forma controlada.

Artigo 13° - Visto que, há equivalências entre Corpo Executivo e Militar, torna-se totalmente a mesma normativa para ambos os corpos.

Artigo 14° - Para que um Promotor ou Subtenente execute uma promoção, este deverá possuir seus devidos cursos. O não cumprimento deste artigo resultará no cancelamento da promoção.

Artigo 15° - Os membros do Corpo Executivo têm total autonomia para promover policiais de ambos os corpos, desde que, tenham todas as suas graduações mínimas e estejam aptos a exercer a ação.

Artigo 16° - A seguir os cursos para o desbloqueio da promoção e as companhias que aplicam. Sendo:

Guias [G]: estrela azul;
Treinadores [TRE]: estrela vermelha;
Avaliadores [Av]: estrela verde.

Soldados/Sócio:
Curso de Formação para Soldados - CFS [G];

Cabos/Procurador:
Curso de Formação de Cabos - CFC - [G];
Graduação Ortográfica para Cabos - GOC - [G];

Sargentos/Professor:
Formação e Aperfeiçoamento para Sargentos - FAS - [Av];
Avaliação Mediana para Sargentos - AMS - [Av];

Subtenentes/Perito:
Formação de Promotor para Subtenentes - FPS - [TRE];
Avaliação Avançada para Subtenentes - AAS - [TRE].


Artigo 17° - Cabe ao Centro de Departamento Pessoal julgar se é necessário ou não o cancelamento da promoção, contendo provas e motivos éticos.

Artigo 18° - Em caso de cancelamento de requerimento, o policial promotor tem o direito de recorrer à Corregedoria.


TÍTULO I
Punitivo


Artigo 1° - Diferentemente das promoções, é permitido advertir por escrito, rebaixar e demitir um policial sem que seja necessária a sua presença no batalhão. Todavia, a instrução após a punição deverá ser aplicada por meio de uma Mensagem Privada via fórum oficial, ou numa dependência oficial do Grupo Tático de Segurança.

Artigo 2° - Os militares a partir de Aspirante a Oficial formados no Curso de Formação de Oficiais estão devidamente autorizados a punirem vossos subalternos independente do corpo, desde que, tenha o conhecimento da legislação em vigor e faça a correção de acordo com ela.

Artigo 3° - A abundância de advertências (3) gerará um rebaixamento hierárquico,ou seja, se o mesmo possuir 02 advertências e receber mais 01 será automaticamente rebaixado pelo Centro de Departamento Pessoal (CDP) e continuará com suas advertências.

Artigo 4° - Salientamos que, todas as advertências, rebaixamentos, desligamentos e exonerações devem ser feitas corretamente no Setor Administrativo e devidamente postado pelo militar promotor, respaldando apenas a Supremacia.

Artigo 5° - É direito do militar punido recorrer até 24 horas após o delito, no entanto, é necessário seguir as instâncias corretamente, recorrendo primeiramente a um superior hierárquico no intuito de um possível acordo e resolução do problema, na falha dessa tentativa, deve-se proceder à Corregedoria.

Artigo 6° - Cabe ao membro do Corpo de Oficiais que recebeu a denúncia encaminhá- la à Corregedoria, sendo ele do Corpo Militar ou Executivo.

Artigo 7° - Todas as punições e seus ramais, devem ser de forma legítima, sendo assim, contendo provas o suficiente para a comprovação do crime e inclusive, anexada nos requerimentos da punição. O descumprimento de tal norma levará ao cancelamento imediato do requerimento.

Artigo 8° - Cabe ao Centro de Departamento Pessoal a fiscalização e consequentemente, o cancelamento de tal.

Artigo 9° - Os órgãos do Setor de Inteligência e Setor Jurídico estão isentos desta norma, todavia, a isenção aplica-se quando a punição for em nome do órgão como um todo. No entanto, a liderança do Centro de Departamento Pessoal deverá saber das provas caso for um membro do Setor de Inteligência ou Jurídico. Caso a liderança não receba cabe à mesma julgar se deve ou não cancelar.

Artigo 10° - Todas as punições pré-citadas neste documento e homologadas no Código Penal Policial, pode aplicar-se a partir da patente de Sargento, salientamos que, se um Cabo ou Soldado vir a cometer crimes que venham a infringir as normativas documentadas, este deverá ser orientado, após isso, o oficial orientador deve manter-se atento para a classificação da possível correção ou continuidade do ato criminal.
Documentamos que, se o Cabo ou Soldado/equivalência vier a continuar as ações contra o Estatuto, este, deverá ser punido conforme o Código Penal Policial (CPP), sendo assim, punição aos subalternos a Sargento, apenas em ocasiões de extrema necessidade.



CAPÍTULO VI
SISTEMA DE CONTRATOS


Artigo 1° - A contratação é um dos meios de entrada no Grupo Tático de Segurança, todavia, destinada àqueles que já tem um currículo policial no ramo militar e acabam tendo um avanço hierárquico conforme as normativas de contrato.

Artigo 2° - Todos acima da patente de Tenente possuem permissão para contratar uma patente abaixo que a sua.

Artigo 3° - Documentamos como requisito para contratação:

•  Ter conta a mais de uma semana no hotel. (Exceto militares que vêm de outro Hotel em situações de emergência "SaveHabbo" e migração, estes devem notificar o oficial promotor).
•  Ter mais de 1000 de Placar de Conquista.
•  Apresentar um bom currículo militar.


Artigo 4° - O oficial contratante tem a responsabilidade de setar um cargo justo de acordo com o currículo militar.

Artigo 5° - Em caso de realocações de retroação de um policial contratado, o policial promotor sofrerá uma Advertência Escrita por Abandono de Dever, visto que, cabe a ele setar um cargo JUSTO de acordo com o currículo militar, como diz no 4º artigo.

Artigo 6° - A efetivação do contrato é realizada unicamente quando o contratante realiza a postagem no fórum. Portanto, torna-se obrigatório registrar o policial no fórum em até uma hora após a contratação.

Artigo 7° - O policial promotor do contrato é responsável pelo policial contratado em seu período de observação (07 dias), sendo assim, cabe ao oficial promotor ensiná-lo, instruí-lo e ajudá-lo em todas as dependências da Polícia GTS.
Observação: O oficial promotor poderá ser punido caso o militar contratado por ele cometa crimes graves durante o período de observação.


CAPÍTULO VII
LICENÇA DE ATIVIDADES


Artigo 1° - Para os militares acima de Subtenente/Perito é reservado o direito de ficar offline do Habbo Hotel por vários dias seguidos sem acarretar em punições, desde que possua uma licença de serviço.

Artigo 2° - O período máximo de duração de uma licença é de 15 dias.

Artigo 3° - Caso o militar em questão necessite de mais de 15 dias, deverá aguardar a primeira licença vencer (15 dias) e responsabilizar-se pela postagem de uma nova licença.

Artigo 4° - Todo militar na ativa da GTS pode postar no máximo 02 (duas) licenças consecutivas, na falha disso, o militar será automaticamente desligado do Grupo Tático de Segurança.

Artigo 5° - Dias mínimos para promoção não são contados quando se há licença em exercício. Além disso, ao retornar, caso tenha usufruído de 8 dias ou mais de licença, 7 dias serão adicionados à data de liberação para promoção. Vale ressaltar que, o Centro de Departamento Pessoal (CDP) deverá colocar a TAG [CO] mais os dias que tirou a licença.
Exemplo: [CO-5].

Exemplo: Um Tenente, antes de tirar uma licença, poderia ser promovido a partir do dia 10 de setembro. No entanto, o período de duração de sua licença era de 7. Portanto, a data de liberação para sua promoção passa a ser dia 24 de setembro.

Artigo 6° - Torna-se responsabilidade do militar postar o retorno de sua licença em até 24 horas após o retorno, caso contrário, levará a uma advertência escrita por Abandono de Dever/negligência.

Artigo 7° - Durante o seu período afastado de atividades, o militar em questão está totalmente proibido de entrar no Habbo Hotel. Exceções apenas em casos de urgência e com autorização da Corregedoria ou Supremacia. Para isso, deve o policial que está de licença, deve colocar em sua missão [Aut] e se possível conter print da autorização.
Exemplo [GTS] Coronel [TAG] [CIA] {Órgão} [Aut].

Artigo 8° - Ausência prolongada (acima de 20 dias) até Sargento, o militar torna-se inativo e desligado do Grupo Tático de Segurança.  

Artigo 9° - Ausências prolongadas (acima de 12 dias) a partir de Subtenentes/Perito sem licença, o militar torna-se inativo e desligado do Grupo Tático de Segurança.

Artigo 10° - Ausências prolongadas (acima de 5 dias) a partir de Aspirante sem licença, o militar torna-se inativo e desligado do Grupo Tático de Segurança.

Artigo 11° - A ausência igual ou superior a 15 dias de um membro do Corpo Executivo (Promotor+) sem licença, ocasionará consecutivamente, a demissão do mesmo.

Artigo 12° - A ausência prolongada (acima de 12 dias) até Professor sem licença, ocasionará consecutivamente, na demissão do mesmo.

Artigo 13° - Cabe ao Centro de Departamento Pessoal a fiscalização sob os artigos acima.

Artigo 14° - Apenas o militar requerente da licença pode postar o seu retorno, ficando assim, totalmente proibido a postagem por terceiros.


CAPÍTULO VIII
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS E EFETIVAS POSITIVAS OU NEGATIVAS


Artigo 1° - Todos os militares devidamente registrados como policiais do Grupo Tático de Segurança, poderão receber gratificações, sejam negativas ou positivas, independente do seu posto.
 
Artigo 2° - As gratificações tem como objetivo o monitoramento e comprovação dos serviços prestados no batalhão.

Artigo 3° - As gratificações fazem jus ao recebimento do salário, visto que comprovarão o exercício das funções e dependerá da forma de atuação e postura.

Artigo 4° - As gratificações tem como limite 05 positivas e 05 negativas.

Artigo 5° - Um policial só pode aplicar gratificações para subalternos a ele. Deste modo, é proibido que um policial aplique gratificações a pares ou superiores.

Artigo 6° - Aspirante a Oficial torna-se autorizado a gratificar subalternos.

Artigo 7° - Ao total de 30 gratificações poderá sera recompensado.

Artigo 8° - Após todo pagamento de gratificação as listagens são zeradas pelo Centro de Departamento Pessoal.

Artigo 9° - O militar pode ser gratificado três vezes por dia: manhã, tarde e noite, no entanto, não pode ser gratificado com mais de 5, caso tenha gratificações adicionais serão canceladas.

Artigo 10º - Caso o militar receba gratificação em um dos comandos centrais (Comando Geral ou Comando Auxiliar), este deverá ser dispensado da função para que outro policial também tenha a oportunidade de ser gratificado.

Artigo 11º - O policial que receber a gratificação negativa na função só poderá receber gratificação positiva na mesma função a partir do próximo turno.

Artigo 12º - Um superior só poderá gratificar um mesmo subalterno, no máximo, cinco vezes ao mês.

Artigo 13º - Caso seja identificado qualquer tipo de vínculo pessoal/amizade em relação às gratificações dadas, o militar promotor sofrerá as punições conforme o crime de nepotismo documentado no Código Penal Militar.

Artigo 14º - É permitido aplicar apenas uma gratificação dentro de 4 horas para um mesmo policial, contando a partir da última gratificação aplicada.

Artigo 15º - O arrecadamento de 250 medalhas positivas ocasionará a condecoração de uma medalha de honra de 7 dias.
Cabe ao policial recorrer à honraria à Corregedoria ou a algum membro da Supremacia.
Ao recorrer, o órgão tem cerca de 24 horas para aceitar e emitir um decreto.


(EM BREVE)


CAPÍTULO IX
COMANDOS


Artigo 1º - O Grupo Tático de Segurança possui 8 (oito) comandos em exercício, que são:

→ Sentido: Neste comando, os militares devem dar um passo, se estiver sentado deve levantar, se estiver em pé, dê um passo. Devem estar eretos, sem balões de fala e sem itens em suas mãos, além de não poder ficar inativo. O sentido é destinado para a patente/cargo mais alta em base e para medalhistas. No entanto, caso os militares sejam de Corpos diferentes deverão receber sentido.
Exemplo: Na base tem um Marechal (maior do C.M em base), e entra um Vice-Presidente (maior C.E), como eles não são do mesmo Corpo, deve-se aplicar sentido.
Exemplo: Na base tem um Comandante (Maior do C.M), e entra um Vice-Presidente (maior do C.E)  este deverá receber sentido também.

→ À vontade: Neste comando, os militares devem voltar às suas funções, que estavam sendo exercidas antes do comando "Sentido" ser executado.

→ Continência: Neste comando, os militares devem acenar uma única vez, este deve ser executado somente após o "Sentido".

→ Marcar passos: Neste comando, os militares devem colocar a ação "dançar" ‘Hap-Hop’ e permanecerem nessa posição até que o comando "Sentido" seja novamente solicitado.

→ Apresentar armas: Neste comando, os militares devem acenar sem deixar o seu braço cair, até que seja aplicado o “Sentido” novamente. Para maior facilitação da execução do comando, deve-se digitar "o/" a cada cinco segundos.
Observação: este comando é utilizado geralmente como punição.

→ Silêncio: Neste comando, o militar que o recebeu deve manter o silêncio, sem balões de fala e sem responder perguntas sem permissão, descartando todos os tipos de questionamentos, até que o próximo comando seja dado.

→ Apresentar-se: Neste comando, o militar deverá estar em posição de sentido e dar passos retos até chegar ao superior. Feito isso, o militar deverá acenar e aguardar que quem lhe deu o comando acene de volta. Após este processo, o militar deverá falar: "Senhor, (Sua patente) (Seu nick) apresentando-se, senhor". Logo, o militar irá dizer o motivo de ter lhe anunciado o comando. É obrigatório que o militar que está prestando o comando não comente nada e nem se mova sem ordens do militar anunciante.

→ Dispensado: Neste comando, o militar deverá acenar e aguardar que seu superior retribua. Feito isto, deverá retornar a sua posição de "Sentido" e aguardar o "À vontade".
Observação: este comando é dado após o "Apresentar-se".

Artigo 2º - Subalterno/par não poderá obrigar um superior a realizar os comandos. É obrigação do Oficial realizar os comandos “Sentido” e “À vontade”, mas os demais não.
Exemplo: Um Comandante está na recepção e como Comando Auxiliar (C.A) está outro Comandante, o Comandante que está na recepção deve realizar o comando “Sentido”, caso seja dado à recepção, mas se for dado outro comando o mesmo não possui a obrigação de realizá-lo, pois são pares.

CAPÍTULO X
FUNÇÕES E SETORES


TÍTULO I
FUNÇÕES


Artigo 1º - Existem 05 funções no batalhão as quais poderão  assumir ao longo da sua carreira, sendo assim, quem tiver patente/cargo de Cabo/Procurador com CFC já poderá iniciar novas funções, sendo elas:
Operadores, Auxiliar Operacional, Sentinela, Comando-Auxiliar e Comando-Geral.


Operadores (OP) - Encontram-se na sala de controles, e tem como função facilitar a entrada de policiais ao batalhão e, por segurança, são divididos em 04:
I - Operador 01 - O Operador 01 é responsável por verificar fardamento, missão e grupo favoritado pelo policial.
II - Operador 02 - O Operador 02 é responsável por verificar o perfil do policial, confere  o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum acessório que não é permitido, e também confere o balão de fala.
III - Operador 03 - O Operador 03 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.
IV - Operador 04 - O Operador 04 confere se o alistamento foi feito corretamente e encaminha o Recruta para a aula, portanto, o mesmo deve preocupar-se com missão, grupo, fardamento, perfil e acessórios. Além de, certificar se o policial não consta na Listagem de Exonerados.

Observação: Para abrir/fechar algumas das portas dos OPERADORES digite: OP1, OP2, OP3 e OP4.
Observação: Para kikar o recruta, digite: Pk. Vale lembrar que o comando "Pk" só funciona no OP2, OP3 e OP4.

• Requisitos necessários para ocupar a função:
- Corpo Militar: Ser Cabo e ter aprovação no Curso Formação para Cabos [CFC];
- Corpo Executivo: Ser no mínimo Procurador e ter aprovação nos cursos.


Auxiliar Operacional (AO) - Responsável pela Sala de Controles (balão de fala cinza). Tem como função manter os operadores organizados e ativos. Além de autorizar a entrada e saída de membros da sala de controle, auxiliando os operadores.

• Requisitos necessários para ocupar a função:
- Deverá ser obrigatoriamente o policial de maior patente/cargo presente na sala ou par do operador de maior patente/cargo.


Comando-Geral (CG) - O Comando-Geral é autoridade máxima dentro do batalhão. Responsável por todo o batalhão, seja dentro ou fora da base. O Comando-Geral é o posto que possui o tapete amarelo no batalhão, e é identificado pelo balão de fala amarelo. Este deverá considerar as normas de hierarquia, pois é de sua obrigação dar sentido para maior patente/cargo quando este entrar em base. Ademais, de designar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento.
• Requisitos necessários para ocupar esta função:
- Corpo de Oficiais: Ser Aspirante a Oficial e ter aprovação no Curso Formação de Oficiais [CFO];
- Corpo Executivo: Ser Promotor e ter aprovação no Curso Formação de Oficiais [CFO].


Observação 01: Ao lado do Comando-Geral encontra-se o ACG (Auxiliar do Comando-Geral), que é ocupado por um portador de direitos que virá a auxiliar um policial que está apto a ocupar o comando-geral mas não possui direitos.
Observação 02: Só pode assumir a função ACG dentre os horário de 20:00 horas no horário Brasília até 00:00 horas no horário de Brasília.

Observação 03: Cabe ao portador postar o relatório de abertura/fechamento sob risco de advertência escrita.
Observação 04: Ressalta-se que, para ser portador necessita ser de confiança da Supremacia, portanto, patente não é critério para tal função.

Comando-Auxiliar (CA) - O Comando-Auxiliar é responsável pela recepção e os militares que a ocuparem, sendo assim sendo responsável por acertos e erros vindo da recepção. O Comando-Auxiliar é o posto que possui o tapete vermelho no batalhão, e é identificado pelo balão de fala vermelho.

• Requisitos necessários para ocupar esta função:
- Corpo de Oficiais: Ser Sargento e ter aprovação no Formação e Aperfeiçoamento para Sargentos [FAS] e - Avaliação Mediana para Sargentos [AMS];
- Corpo Executivo: Ser Professor e possuir os cursos.


Sentinela - Responsável por aplicar aula ao Recruta, este deve utilizar o balão de fala azul.

Observação: Só é autorizado a permanência na sentinela se todas as outras funções estiveram ocupadas ou, tenha Recruta aguardando aula.

• Requisitos necessários para ocupar a função:
- Corpo Militar: Ser no mínimo Sargento e estar em alguma Companhia;
- Corpo Executivo: Ser no mínimo Professor é estar em alguma Companhia.


TÍTULO II
SETORES


Artigo 1º - São existentes 8 setores no batalhão as quais poderá assumir ao longo da sua carreira, sendo elas:
Recepção, Sala de Controles, Ouvidoria, Sala de Contratos, Sala de Apresentações, Sala de Estado, Ala Imperial e Sala de Ausências.


Recepção: A recepção é a principal função do batalhão, sendo assim pode ser assumida por todas as patentes/cargos. É necessário que saiba os quatros requisitos básicos para alistar os civis, sendo eles:
I - Missão: A missão do civil deve está totalmente limpa, sem acentuações, números ou letras.
II - Emblema/Grupo: O emblema/Grupo deve ser o Oficial da polícia GTS, que fica disponível no brasão do grupo. Assim que o civil juntar-se ao grupo, ele deverá favoritar.
III - Balão: O balão do civil deve ser branco.
IV - Fardamento: O fardamento é disponibilizado quando o civil entra pelas cabines, passando pelo vestiário. Qualquer acessório ou números nas costas não será permitido. Os cabelos e tons de pele possui jurisdições e alguns são proibidos perante a Emenda I.

• Requisitos necessários para ocupar este setor:
- Ser um policial da Polícia Grupo Tático de Segurança. É obrigatório por todos independente da patente/cargo.


Sala de Controles: A Sala de Controles é responsável pela a entrada do Corpo de Praças e policiais que não foram aceitos nos grupos da porta, é também aonde os Operadores e Auxiliar Operacional (A.O) se localizam.

• Requisitos necessários para ocupar este setor:
- Corpo Militar: Ser no mínimo cabo e ter aprovação no Curso Formação para Cabos [CFC];
- Corpo Executivo: Ser no mínimo Procurador e ter aprovação nos cursos.


Ouvidoria: É o local para o auxílio de policiais que precisam de alguma informação, dúvida e ajuda ou, caso tenham sugestões ou problemas.

• Requisitos necessários para ocupar este setor:
-Apenas membros da Corregedoria.


Sala de Contratos: A Sala de Contratos é o setor destinado aos contratos dos novos militares.

• Requisitos necessários para ocupar este setor:
- Corpo de Oficiais: Ser Tenente+.
- Corpo Executivo: Ser Consultor+.


Sala de Apresentações: A Sala de Apresentações deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, todavia, não se limita a isto. Também é aonde são aplicados cursos e são feitas as modificações na missão, farda ou grupo.

Sala de Estado: A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.

• Requisitos necessários para ocupar este setor:
- Qualquer policial poderá ocupar este setor.


Ala Imperial: A ala imperial é um setor aonde os oficiais permanecem inativos por algum motivo específico. Em determinados batalhões, a ala imperial é utilizada por ambos os corpos.

Sala de Ausências: A sala de Ausências não possui uma função diferente da Ala Imperial, o único diferencial é quem pode assumir ela, sendo assim os Praças. Em determinados batalhões, a Sala de Ausências é utilizada por ambos corpos.


CAPÍTULO XI
REGRAS DE POSTURA


Artigo 1º - As regras de postura estabelecem como um policial do Grupo Tático de Segurança deve se portar nas dependências e fora da instituição. Aqueles que não cumprirem com as normativas estão sujeitos a punições.
Artigo 2º - Segue abaixo as regras:

• Fica vedado a permanência de policiais no saguão (isentos membros do B.O.P.E e R.O.T.A.M caso estejam em missão) ou em demais organizações policiais do Habbo Hotel desnecessariamente.
• Se locomover no batalhão policial desnecessariamente ou sair de uma função sem permissão não é permitido.
• Seguir todos os documentos institucionais.
•  A vida real deve ser sempre colocada em primeira lugar, não devendo priorizar o Habbo Hotel.
• É terminantemente proibido trabalhar em outra organização policial enquanto integrante do Grupo Tático de Segurança.
• Transparência total com superiores em quaisquer tema e conversa.
• Seguimento aos nossos ideais.


CAPÍTULO XII
SOLDOS


Artigo 1º - Cada patente tem uma remuneração diferente conforme o posto hierárquico, abaixo segue a lista de valores atual:

• Comandante-Geral: 7 câmbios (dependendo da produtividade);
• Comandante: 6 câmbios;
• Marechal: 6 câmbios;
• General: 5 câmbios;
• Coronel: 4 câmbios;
• Capitão: 4 câmbios;
• Tenente: 3 câmbios;
• Aspirante a Oficial: 2 câmbios;
• Subtenente: 2 câmbios;
• Sargento: 1 câmbio;
• Cabo: 1 câmbio;
• Soldado: 1 câmbio.


Artigo 2º -  Os valores são os mesmos de acordo com a equivalências do entre o Corpo Militar e o Corpo Executivo.

Artigo 3º -  A posse de gratificações negativas, não afetam o soldo fixo mencionado no artigo anterior.

Artigo 4º -  Para receber o seu salário mensal, o policial deverá estar presente no batalhão no horário estipulado, não existindo a possibilidade de receber posteriormente.

Artigo 5º - Todo soldo, pagamentos eventuais e gratificações financeiras atribuídos pela Supremacia, será equivalente ao desenvolvimento do militar em questão.


CAPÍTULO XIII
FÓRUM



Artigo 1º -  O fórum "www.policiagts.forumeiros.com"  é de uso exclusivo da Polícia Militar Grupo Tático de Segurança o e seus policiais. Portanto, o plágio parcial ou total do tema deste e seus ramais não será tolerado.

Artigo 2º -  Toda a jurisdição judicial aplica-se também ao fórum desta instituição.

Artigo 3º -  É obrigação de todos os Cabos+ criarem conta no fórum da Polícia GTS, torna-se responsabilidade de todos os oficiais a cobrança deste artigo.

Artigo 4º -  Os administradores do fórum são integralmente responsáveis pelo bom funcionamento deste. Apenas a Supremacia tem jurisdição para adicionar um policial à equipe de administração.

Artigo 5º -  Os administradores do fórum são destinados para manutenção estrutural do fórum, sendo assim, torna-se totalmente proibido a entrada em sub-fóruns que não vem a seu culhão participativo, sob pena de exoneração.


CAPÍTULO XIV
NORMATIVA DE MISSÃO



Artigo 1º -  No Grupo Tático de Segurança documenta-se um padrão de sistema de missões, mantendo assim a organização e uniformização do padrão consistente.

Artigo 2º -  É permitido o uso de frases e link's na missão, desde que, não afete a estrutura da mesma.
Exemplo: [GTS] Coronel [Ks2] #AvanteGTS.

Artigo 3º - É de escolha do militar em exibir suas conquistas internas ([M.G/TRE]) na missão militar,  todavia, em casos de não exibição, torna-se responsabilidade do militar em questão providenciar suas metas e identificação.

Artigo 4º -  Militares membros de órgãos essenciais deverão conter em suas missões:
Exemplo: [GTS] Patente [TAG] [Cursos] {Órgão}.

Artigo 5º - Padrão de missão:
[GTS] Patente [TAG] [Cursos] [Cia] {Órgão}.



CAPÍTULO XV
LEMAS DO GRUPO TÁTICO DE SEGURANÇA

Artigo 1º - O slogan principal que deve ser primado acima de tudo no Grupo Tático de Segurança é: "Pela honra e pela glória".

Artigo 2º -  O Grupo Tático de Segurança tem seus lemas secundários e que também devem ser prezados por todos os militares na ativa desta instituição.

Artigo 3° - Existem 10 lemas em nossa instituição, são eles:

• O nosso dever é primar pela eficiência!
• A nossa bandeira é a consciência do dever!
• O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade!
• O nosso amigo é o Plano de Conduta Policial!
• A nossa força é o prazer pelo trabalho!
• O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito!
• O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade!
• O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha campeonatos!
• O nosso pensamento gira em torno do caráter!
• O nosso amor e a nossa fé estão a disposição de todos!



CAPÍTULO XVI
OFICIAIS REFORMADOS

Artigo 1º - O direito de solicitar reforma é reservado aos policiais aos oficiais, que tiverem mérito.

Artigo 2º - O passe de acesso aos batalhões é concedido àqueles que se reformarem enquanto Tenente/Consultor. Caso o reformado queira estar presente em quartos oficiais como salas de reunião de órgãos/companhias e outros, este deverá solicitar a autorização ao Presidente/Líder do órgão/companhia para participar.
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